Imperador do Brasil
Constituição Imperial
A visão histórica ensinada nas escolas até os dias atuais é a de que um dom Pedro I autoritário e despótico teria entrado em conflito com a liberal e democrática Assembleia, fechando esta última contra a vontade do povo brasileiro e acabando por outorgar (impôr) uma Constituição de cunho absolutista sobre o país. Trata-se de uma invenção posterior dos republicanos para desmoralizar o passado monárquico do Brasil.[29] A realidade dos fatos foi completamente diversa.Constituinte de 1823
| “ | Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia 1 de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexequíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia. | ” |
Um deles, o deputado por Pernambuco Andrade de Lima, manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do monarca fora por demais ambígua. Os deputados que se encontravam na Constituinte eram em sua grande maioria liberais moderados, reunindo "o que havia de melhor e de mais representativo no Brasil". Foram eleitos de maneira indireta e por voto censitário e não pertenciam a partidos, que ainda não existiam no país.
Havia, contudo, facções entre os mesmos, sendo três discerníveis: os "bonifácios", que eram liderados por José Bonifácio e defendiam a existência de uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada, para assim evitar a possibilidade de fragmentação do país, e pretendiam abolir o tráfico de escravos e a escravidão, realizar uma reforma agrária e de desenvolver economicamente o país livre de empréstimos estrangeiros. Os "portugueses absolutistas", que compreendiam não apenas lusitanos, mas também brasileiros e defendiam uma monarquia absoluta e centralizada, além da manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.
E por último, os "liberais federalistas", que contavam em seus quadros com portugueses e brasileiros, e que pregavam uma monarquia meramente figurativa e descentralizada, se possível federal, em conjunto com a manutenção da escravidão, além de combaterem com veemência os projetos dos bonifácios. Ideologicamente, o Imperador se identificava com os bonifácios tanto em relação aos projetos sociais e econômicos, quanto em relação aos políticos, pois não tinha interesse nem em atuar como um monarca absoluto e muito menos em servir como "uma figura de papelão no governo".
O esboço da Constituição de 1823 foi escrito por Antônio Carlos de Andrada, que sofreu forte influência das Cartas francesa e norueguesa. Em seguida foi remetido a Constituinte, onde os deputados iniciaram os trabalhos para a realização da carta. Existiam diversas diferenças entre o projeto de 1823 e a posterior Constituição de 1824. Na questão do federalismo, era centralizadora, pois dividia o país em comarcas, que são divisões meramente judiciais e não administrativas. As qualificações para eleitor eram muito mais restritivas que a Carta de 1824. Definia também que seriam considerados cidadãos brasileiros somente os homens livres no Brasil, e não os escravos que eventualmente viessem a serem libertados, diferentemente da Constituição de 1824
Era prevista a separação dos três poderes, sendo o Executivo delegado ao Imperador, mas a responsabilidade por seus atos recairia sobre os ministros de Estado. A Constituinte optou também pela inclusão do veto suspensivo por parte do Imperador (assim como a de 1824), que poderia inclusive vetar se assim o desejasse o próprio projeto de Constituição. Entretanto, mudanças nos rumos políticos levaram os deputados a proporem tornar o monarca uma figura meramente simbólica, completamente subordinado à Assembleia. Este fato, seguido pela aprovação de um projeto em 12 de junho de 1823 pelo qual as leis criadas pelo órgão dispensariam a sanção do Monarca levou D. Pedro I a entrar em choque com a Constituinte.
Por trás da disputa entre o Imperador e a Assembléia, havia uma outra, mais profunda e que foi a real causa da dissolução da Constituinte. Desde o início dos trabalhos legislativos os liberais federalistas tinham como principal intuito derrubar o ministério presidido por José Bonifácio a qualquer custo e se vingar pelas perseguições que sofreram durante a Bonifácia ocorrida no ano anterior. Os portugueses absolutistas, por outro lado, viram seus interesses feridos quando José Bonifácio emitiu os decretos de 12 de novembro de 1822 e 11 de dezembro de 1822, onde no primeiro eliminava os privilégios dos lusitanos e no segundo sequestrava os bens, mercadorias e imóveis pertencentes aos mesmos que tivessem apoiado Portugal durante a independência brasileira. Apesar das diferenças, os portugueses e os liberais se aliaram com o objetivo de retirar do poder o inimigo comum. Os liberais e portugueses aliciaram os:
| “ | […]"desafetos dos Andradas, cujo valimento junto ao Imperador açulava muitas invejas e cuja altaneira, por vezes grosseira, suscetibilizava muitos melindres e feria muitas vaidades. Duros para com os adversários, os Andradas tinham suscitado fartura de inimigos no prestígio conquistado pela sua superioridade intelectual e pela sua honestidade. Os descontentes uniram-se para derrubá-los e na aliança se confundiram moderados com exaltados". | ” |
A aliança entre os liberais e portugueses foi efêmera. Logo que o Ministério Andrada foi demitido, os dois grupos voltaram-se um contra o outro. Para o monarca qualquer relação com os liberais seria inadmissível, pois sabia muito bem de suas intenções em transformá-lo numa figura meramente decorativa. Os ataques contra os portugueses em geral e até mesmo contra D. Pedro por parte dos jornais e deputados a favor dos Andradas levou o Imperador a se aproximar dos portugueses.
A crise tornou-se ainda mais séria quando um episódio que normalmente seria completamente ignorado acabou por ser utilizado para fins políticos. Um boticário nascido no Brasil, que também praticava o jornalismo, sofreu agressões físicas por parte de dois oficiais lusitanos que erroneamente acreditavam que ele tivesse sido o autor de artigo injurioso. Os Andradas aproveitaram a oportunidade para alegar que a agressão sofrida pelo boticário fora na realidade um atentado contra a honra do Brasil e do povo brasileiro. Antônio Carlos de Andrada e Martim Francisco de Andrada foram levados sobre os ombros de uma multidão e seguiu-se uma onda de xenofobia antilusitana que acirrou ainda mais os ânimos.
A tudo D. Pedro assistiu da janela do Paço Imperial que se encontrava ao lado da "Cadeia Velha", nome do local onde estava se realizando a Constituinte. O Imperador ordenou que o Exército se preparasse para um conflito. D. Pedro I detinha a fidelidade da oficialidade, que se sentira agredida pelos insultos direcionados a si e ao Imperador pelos jornais aliados aos Andradas e exigia uma punição aos mesmos. Os deputados demonstraram apreensão e exigiram respostas sobre a razão da reunião de tropas em São Cristóvão. O ministro do Império, Vilela Barbosa, representando o governo, dirigiu-se a Assembleia demandando que se processassem os irmãos Andradas pelos supostos abusos que cometeram.
Os deputados reunidos debateram sobre a proposta do governo e permaneceram em sessão durante a madrugada. Mas no dia seguinte quando Vilela Barbosa retornou a Assembleia para dar explicações sobre a reunião das tropas, alguns deputados gritaram exigindo que D. Pedro I fosse declarado "fora-da-lei". O Imperador ao saber disto, antes mesmo que o ministro do Império retornasse da Assembleia, assinou o decreto dissolvendo a Constituinte. Sobre o episódio, Oliveira Lima afirmou que:
| “ | "A madrugada da ‘noite de agonia’ não iluminou todavia martírio algum. Os deputados que se tinham declarado prontos a cair varados pelas baionetas imperiais, voltaram tranquilamente para suas habitações, sem que os soldados os incomodassem. Seis tão-somente foram deportados para a França, entre eles os três Andradas". | ” |
Os deputados deveriam ter se reunido para elaborarem uma Constituição para o país e debater seus artigos. Contudo, perderam-se em disputas pelo poder e somente para defender seus próprios interesses levaram a capital do Império à beira da anarquia. Este não foi o fim dos deputados, entretanto. Da Constituinte saíram 33 senadores, 28 ministros de Estado, 18 presidentes de província, 7 membros do primeiro conselho de Estado e 4 regentes do Império.
Promulgação da Constituição brasileira
Contudo, as câmaras municipais sugeriram ao Imperador ao invés que se adotasse "imediatamente" o projeto como a Constituição brasileira. Em seguida, as câmaras municipais, compostas por vereadores eleitos pelo povo brasileiro como seus representantes, votaram a favor por sua adoção como a Carta Magna do Brasil independente.
Pouquíssimas câmaras fizeram qualquer tipo de observação a Constituição e praticamente nenhuma fez alguma reserva. A primeira Constituição brasileira foi então promulgada por D. Pedro I e solenemente jurada na Catedral do Império, no dia 25 de março de 1824.
A Assembleia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.
D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "A Noite da Agonia".
A Carta promulgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812. Era um "belo documento de liberalismo do tipo francês", com um sistema representativo baseado na teoria da soberania nacional. A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o país dividido formalmente em províncias e o poder político estava dividido em quatro, conforme a filosofia liberal das teorias da separação dos poderes e de Benjamin Constant. A Constituição era uma das mais liberais que existiam em sua época, até mesmo superando as européias. Fora mais liberal, em diversos pontos, e menos centralizadora que o projeto da Constituinte, revelando que os "constituintes do primeiro reinado que estavam perfeitamente atualizados com as idéias da época"..
Apesar da Constituição prever a possibilidade de liberdade religiosa somente em âmbito doméstico, na prática, ela era total. Tanto os protestantes, como judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto. Continha uma inovação, que era o Poder Moderador, cujo surgimento na letra da lei fora atribuída a Martim Francisco de Andrada, um grande admirador de Benjamin Constant. Este Poder serviria para "resolver impasses e assegurar o funcionamento do governo". A separação entre o Poder Executivo e Moderador surgiu a partir da prática no sistema monárquico-parlamentarista britânico.
Havia na Carta Magna "algumas das melhores possibilidades da revolução liberal que andava pelo ocidente – as que iriam frutificar, embora imperfeitamente, no reinado de D. Pedro II". Isabel Lustosa diz que "segundo [Neill] Macaulay, ele proporcionou uma Carta invulgar, sob a qual o Brasil salvaguardou por mais de 65 anos os direitos básicos dos cidadãos de maneira melhor ‘do que qualquer outra nação do hemisfério ocidental, com a possível exceção dos Estados Unidos’". De acordo com João de Scantimburgo:
"D. Pedro e os seus constituintes tiveram o bom senso de escolher o melhor regime para a nação tropical, que se emancipava na América, sem copiar os Estados Unidos já consolidados, e as nações hispano-americanas retaliadas por tropelias sem fim, pelo revezamento de breves períodos democráticos e ditaduras caudilhescas".
A Confederação do Equador
Com a Constituição promulgada após a aceitação em massa das câmaras municipais brasileiras, os liberais federalistas pernambucanos se revoltam contra o governo central. Estes liberais não diferiam em praticamente nada dos que participaram da Constituinte: defendiam os interesses das oligarquias dominantes e não estavam em busca de mudanças profundas na sociedade. A revolta ocorrida em Pernambuco e que se denominou "Confederação do Equador", contou com o apoio dos federalistas de outras províncias do nordeste brasileiro mas foi rapidamente debelada ainda no início de 1824. O fato de ter ocorrido justamente enquanto o Império ainda estava em guerra pela independência contra Portugal, dificultando o esforço bélico, em conjunto com a destruição e mortes causadas pelos revoltosos, impediu qualquer possibilidade de entendimento com os mesmos.
D. Pedro I estava decidido a impor a ordem ao país e comentou: "O que estavam a exigir os insultos de Pernambuco? Certamente um castigo, e um castigo tal que sirva de exemplo para o futuro". Ainda assim tiveram direito ao devido processo legal que teve como duração cerca de seis meses. Os revoltosos sofreram penas diversas, mas Caneca e outros companheiros foram sentenciados a morte. A revolta teve por consequência aproximar ainda mais o Imperador dos portugueses, pois aquele passou a enxergar os federalistas com total desconfiança.
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